Em razão dos expurgos inflacionários dos planos Verão e Collor, o Governo Federal em 2001 criou o adicional de 10% na multa de FGTS nas demissões sem justa causa, considerada uma espécie de Contribuição Social destinada a cobrir o desequilíbrio das contas do FGTS. Em 2012 a função desta contribuição foi concluída, onde referida cobrança deveria ter sido extinta.

O Projeto de Lei 200/2012, previu a extinção desta contribuição, no entanto, referida norma restou vetada pela Presidência, sob alegação de geração de um impacto superior à R$ 3.000.000,00 anuais nas contas do FGTS, além de afetar o programa social Minha Casa Minha Vida.

Em razão da ilegalidade no desvio da finalidade dessa contribuição, as empresas podem pleitear na Justiça a desobrigação deste recolhimento, além de reaver a restituição/compensação dos últimos 5 anos. Sendo assim, todo adicional de 10% pagos nas rescisões ocorridas desde 2012 são passiveis de restituição/compensação.

Esta tese representa mais um benefício possível para as empresas e estamos à disposição para maiores esclarecimentos e análise da viabilidade/legitimidade da propositura.